Senado aprova projeto de lei que endurece penas para crimes contra a saúde
Mulher mostra hematomas e hematomas. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Crimes cometidos contra profissionais de saúde e educação poderão receber penas mais severas se o Congresso concluir a aprovação de um projeto de lei que endureça as penas para esse comportamento. O texto foi avançado nesta quarta-feira (15), quando foi aprovado em votação simbólica no Senado em Brasília (DF).

O projeto de lei aprovado pelo Senado endurece as penas para crimes contra profissionais de saúde e educação, alterando o Código Penal para aumentar as penas para lesões corporais, ameaças, insultos e homicídio culposo cometidos no exercício de suas funções. Lesões corporais simples são puníveis com até cinco anos de prisão, e o homicídio culposo torna-se crime. A proposta retorna à Câmara para posterior análise.

Com efeito, o tratado modifica o código penal para aumentar as penas para crimes como lesões corporais, ameaças, insultos, incitação ao crime, homicídio e crimes contra a honra cometidos durante ou em consequência do exercício de funções. À medida que os senadores fazem alterações na proposta, ela retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

O regime beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e outros profissionais das áreas da saúde e da educação. A proposta prevê o aumento das penas em diversas circunstâncias e procura alargar a protecção destas secções aos casos de violência registada no local de trabalho.

Os danos físicos comuns, por exemplo, passarão da actual pena de prisão de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de prisão quando a vítima for um profissional de saúde ou educação que exerça funções ou seja agredido devido à sua função. Em caso de lesão grave, a pena prevista no Código Penal poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

O texto aumenta em um terço a pena para ameaças e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. A pena será dobrada em caso de desacato e incitação ao crime. O assédio ilegal contra profissionais de saúde também acarretará penalidades duplas.

Outra variação inclui o assassinato de profissional de saúde, quando cometido no decorrer ou em decorrência de sua atuação no rol de crimes hediondos. A classificação torna as normas de condenação mais rígidas e limita os benefícios previstos em lei.

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