A Caixa pagará automaticamente o valor disponível após a mudança temporária de medição
Os trabalhadores que aderiram ao saque da anuidade do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começarão a receber os valores restantes nas contas vinculadas ao fundo nesta terça-feira (26). A norma foi publicada pela CAIXA (Caixa Econômica Federal) em edital publicado oficialmente no DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com circular da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial, os trabalhadores com saques de anuidades do FGTS rescindidos ou suspensos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 passarão a receber pagamentos residuais a partir desta terça-feira (26). Quem cadastrar conta até 18 de maio receberá automaticamente uma. Outros poderão sacar pelos canais físicos da Caixa até 1º de junho, ou o dinheiro será devolvido ao fundo.
Essa medida atinge pessoas que estavam na modalidade de saque-aniversário e, portanto, houve restrições ao repasse do saldo do FGTS em casos como demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa mútua, força maior, falência patronal, contrato entre empregado e empresa, rescisão de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho eventual.
O pagamento será feito automaticamente para quem tiver cadastrado conta em banco para receber recursos do FGTS até 18 de maio. Para esses funcionários, o dinheiro será depositado diretamente na conta informada ao Caxa.
Os saques estarão disponíveis nos canais físicos da Caixa para quem não tem conta cadastrada. Neste caso, o dinheiro pode ser retirado até 1º de junho. Caso não haja saque no prazo determinado, o dinheiro é devolvido à conta vinculada do FGTS com correções conforme regras do fundo.
A circular também esclarece algo que pode frustrar alguns funcionários: quem antecipar o saque-aniversário por meio de empréstimos não terá a parcela bloqueada como garantia da operação liberada. Ou seja, se o saldo do FGTS for utilizado para garantir o crédito bancário, esse bloqueio permanecerá válido. O pagamento será apenas do valor restante após esse bloqueio.
Além da liberação dos funcionários, a Caixa atualizou o manual utilizado pelos bancos e instituições financeiras para operações de crédito, incluindo garantias de saque-aniversário. As orientações sobre movimentação de contas vinculadas ao FGTS também foram atualizadas com as alterações previstas na MP (Medida Provisória) nº 1.355, de 4 de maio de 2026.










