Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 – 18h WIB
Jacarta – Ministro das Finanças, Ancestral Yudhi Sadewa, exige provedores de serviços de ativos Criptografia (PJAK) para identificar Usuários e relatório transação criptografado automaticamente, à Direção Geral de Impostos (DJP).
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Esta política insere-se na atualização técnica sobre acesso à informação financeira para efeitos fiscais, regulamentada no Regulamento do Ministro das Finanças (PMK) n.º 108 de 2025.
Ao considerar o PMK 108/2025, o Ministério das Finanças afirmou que este regulamento era um seguimento do compromisso conjunto com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
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Investimento em criptografia.
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CARF Reporting PJAK é uma entidade ou indivíduo que fornece serviços de transação de troca de ativos criptográficos, inclusive como contraparte da transação ou como parte intermediária.
O PJAK é obrigado a enviar automaticamente relatórios contendo informações relevantes sobre ativos criptográficos. O relatório inclui dados registada para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano anterior ao relato. Os relatórios começarão em 2027 para o ano de dados de 2026.
Além do saldo final, o PJAK também é obrigado a reportar grandes transações de pagamentos de varejo. O Apêndice VI Carta C número 1 letra c ponto 3 explica que as transações de transferência de criptoativos como pagamento de bens ou serviços com valor superior a 50 mil dólares americanos estão incluídas na categoria de transações que devem ser relatadas.
O Artigo 22, parágrafo (6), detalha os dados que devem ser relatados, incluindo pelo menos a identidade do usuário do ativo criptográfico (nome, endereço, identidade do contribuinte/TIN), a identidade do PJAK de relatório do CARF e as transações no ano civil (troca de ativos criptográficos e moeda fiduciária).
Se não houver informações relevantes sobre criptoativos a relatar, o CARF Reporting PJAK ainda é obrigado a enviar um relatório nulo ao DJP, conforme estabelecido no Artigo 41, parágrafo (8) PMK 108/2025.
Antes da realização da notificação, o PJAK de Relatórios do CARF é obrigado a realizar procedimentos de identificação do usuário (due diligence). O artigo 25, parágrafo (2), regula os procedimentos de identificação para novos usuários de criptoativos, tanto pessoas físicas quanto entidades, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entretanto, o artigo 25.º, n.º 3, estabelece que para os utilizadores existentes que foram registados antes de 1 de janeiro de 2026, o procedimento de identificação deve ser concluído o mais tardar em 31 de dezembro de 2026.
Este regulamento foi assinado por Purbaya em 29 de dezembro de 2025 e promulgado em 31 de dezembro de 2025. O PMK 108/2025 também revogou o regulamento anterior, nomeadamente PMK 70/PMK.03/2017 e suas alterações, incluindo PMK 47 de 2024.
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VIVA.co.id
5 de janeiro de 2026
