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Os contribuintes que perderam o prazo da terceira parcela do imposto antecipado no exercício financeiro de 2025-26 poderão estar sujeitos a juros.

O imposto antecipado torna-se obrigatório caso o seu TDS seja insuficiente e não cubra os encargos. (Imagem Representativa)

O imposto antecipado torna-se obrigatório caso o seu TDS seja insuficiente e não cubra os encargos. (Imagem Representativa)

O prazo para pagamento da terceira parcela do imposto antecipado do exercício financeiro de 2025-26 passou para os contribuintes na segunda-feira, 15 de dezembro. Qualquer pessoa cuja renda além do salário de freelancer, aluguéis comerciais ou investimentos totalizasse obrigações fiscais superiores a Rs 10.000 era obrigada a fazer o pagamento adiantado. Indivíduos que não cumprirem o prazo agora enfrentarão cobrança de juros.

O imposto antecipado deverá ser pago em parcelas programadas, tanto nas faixas assalariadas quanto nas não assalariadas. A classe assalariada costuma pagar o imposto antecipado por meio do Imposto Retido na Fonte (TDS) mensal. O imposto antecipado torna-se obrigatório se o seu TDS for insuficiente e não cobrir os encargos.

Parcelas Avançadas de Impostos

O imposto adiantado é pago em quatro parcelas durante um exercício financeiro. Em cada fase, os contribuintes são obrigados a pagar uma parte da sua obrigação fiscal anual estimada. O período começa em junho e vai até março do ano seguinte. Os prazos e parcelas para cada pagamento de imposto são os seguintes:

15 por cento do passivo fiscal estimado – até 15 de junho

45 por cento do passivo fiscal estimado – até 15 de setembro

75 por cento do passivo fiscal estimado – até 15 de dezembro

100 por cento do passivo fiscal estimado – até 15 de março

Falta de pagamento de parcelas antecipadas de impostos

Se o contribuinte perder o prazo de parcelamento antecipado do imposto de 15 de dezembro, não enfrentará nenhuma penalidade definitiva pelo mesmo, de acordo com a Lei do Imposto de Renda. No entanto, são impostas taxas de juros a esses indivíduos por atrasos ou atrasos nos pagamentos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961.

Ao perder o prazo, o contribuinte paga juros simples de 1% ao mês. Os juros serão calculados por três meses sobre o déficit em relação ao ponto de imposto antecipado exigido de 75% até 15 de dezembro.

Quem perder o prazo da terceira parcela também poderá pagar o restante do imposto antecipado de uma só vez, antes do prazo final de 15 de março. Nenhum juro adicional será cobrado por não atingir a meta de final de ano se um indivíduo eventualmente cobrir o total das dívidas fiscais antecipadas.

Quem está isento do pagamento antecipado de impostos?

Nem todos os contribuintes têm de manter a sua capacidade de reflexão para pagamentos antecipados de impostos e prazos num exercício financeiro. Os idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais, que não auferem rendimentos de negócios ou profissões, estão isentos do pagamento antecipado de impostos.

“Esses indivíduos não são obrigados a pagar imposto antecipado, mesmo que recebam pensões, juros ou rendimentos de ganhos de capital”, disse Namit Saxena, Procurador Público Especial e funcionário do Imposto de Renda da Índia, citado pelo The Mint.

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