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MahaRERA descobriu que o construtor atrasou a posse, atraindo uma multa nos termos da Seção 18, mas também observou o atraso do comprador no pagamento integral, levando a uma multa por atraso no pagamento
MahaRERA concluiu que ambas as partes não cumpriram as suas obrigações nos termos do acordo. (Representante/Shutterstock)
O cabo de guerra em curso entre compradores e construtores de casas persiste, mesmo na presença da Lei Imobiliária (Regulamentação e Desenvolvimento) (RERA). Muitos compradores acreditam que podem penalizar os construtores por atraso na posse, mas mal-entendidos da lei RERA podem levar a multas para os próprios compradores. Assim, compreender esta lei é fundamental na hora de reservar uma casa ou qualquer imóvel.
Em 2010, um construtor em Mumbai iniciou um projeto habitacional em Kurla-Andheri. Ram Kumar, engenheiro de TI, admirou o projeto e reservou o apartamento número 401 na ala D, medindo cerca de 836 pés quadrados. A construtora comprometeu-se a entregar a posse até 31 de dezembro de 2017 e, nesse sentido, firmou contrato de venda.
Nos termos do acordo, foi acordado um pagamento de 1,66 milhões de rupias (excluindo imposto de selo e taxas de registo). Ram Kumar pagou Rs 1,19 crore, com o saldo devido em posse.
Atraso na posse e pagamento
De acordo com a cláusula 2 do contrato de posse, a construtora estava obrigada a entregar a posse até 31 de dezembro de 2017. Porém, o certificado de ocupação foi obtido apenas em 14 de julho de 2020, e o comprador foi informado no dia seguinte. O construtor então emitiu uma carta de exigência de Rs 65.76.046, enquanto o comprador enviou uma notificação reivindicando juros como multa pelo atraso nos termos da Cláusula 9. Com ambas as partes buscando o pagamento uma da outra, a disputa foi levada ao MahaRERA.
RERA multa ambos
Quando o assunto chegou ao MahaRERA, este constatou que o construtor tinha atrasado a posse, atraindo uma multa nos termos da Secção 18. No entanto, também observou que o comprador não tinha efectuado o pagamento integral atempadamente, justificando uma multa por atraso no pagamento. MahaRERA concluiu que ambas as partes não cumpriram as suas obrigações nos termos do acordo.
Qual pedido foi emitido para o comprador?
MahaRERA instruiu o comprador da casa a liquidar imediatamente o pagamento pendente junto com os juros como multa. Ao mesmo tempo, a construtora foi condenada a pagar indenização pela demora na posse. A construtora contestou esta decisão perante o Tribunal de Apelação da RERA, mas também perdeu o caso em 17 de outubro de 2025.
Quem tem que pagar quanto?
De acordo com a ordem da RERA, tanto o construtor quanto o comprador devem multas no valor de vários lakhs de rúpias. Com o MCLR do SBI atualmente em 8,1%, o comprador da casa tem direito a juros a esta taxa.
Como o comprador pagou Rs 1,19 crore, que permaneceu com o construtor por dois anos e seis meses, os juros chegam a Rs 24.22.305. Em outras palavras, o construtor deve pagar Rs 24,22 lakh de juros ao comprador.
Maharashtra, Índia, Índia
27 de outubro de 2025, 19h42 IST
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