A defesa tentou paralisar o processo alegando possível transtorno mental do réu após se declarar culpado
Um tribunal de Mato Grosso do Sul rejeitou pedido da defesa de João Augusto Borges de Almeida para apurar um caso de loucura mental no qual ele é responsável pelas mortes de sua esposa, Vanessa Eugenia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, de 10 meses. A decisão foi assinada na última segunda-feira (11) e mantém o andamento do processo que segue para julgamento no Tribunal do Júri.
A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou pedido para apurar o caso de loucura mental de João Augusto Borges de Almeida, réu pela morte da esposa Vanessa, de 23 anos, e da filha Sophie, de 10 meses. O juiz concluiu que não havia dúvidas razoáveis sobre a sanidade do arguido, que respondeu claramente durante o interrogatório. O julgamento com júri está marcado para 27 de maio.
O juiz rejeitou o argumento com base na expressão “perda de controle”. Segundo ele, esses relatos costumam aparecer em casos semelhantes e não indicam, por si só, doença mental. O juiz observou ainda que o arguido respondeu ao interrogatório de forma clara e organizada.
Com decisões, o processo continua sem avaliação emocional. João Augusto continua arguido no processo e deverá submeter-se a julgamento com júri em data já fixada pelo tribunal.
O pedido partiu da defesa, que queria adiar o processo para que fosse realizado exame psiquiátrico. No documento, o advogado afirma que o arguido apresentou sinais de uma possível alteração mental durante os incidentes e citou a expressão que utilizou durante o interrogatório de que “perdeu o controlo” no momento da morte.
Em trecho da petição, a defesa sustenta que “a descrição constante dos autos evidencia um possível estado mental alterado, caracterizado por extremo sofrimento emocional”. O texto também aponta relatos de comportamento considerado frio após o crime e cita a idade do réu, 21 anos, como fator que pode indicar imaturidade mental.
O MP (Ministério Público) se manifestou contra o pedido. O órgão afirmou que não há material específico que levante dúvidas sobre a integridade mental dos acusados. A acusação destacou que os depoimentos e interrogatórios indicam uma versão coerente, com detalhamento dos fatos e sem indícios de confusão ou confusão.
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos disse que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige suspeita razoável para autorizar o teste. Ele observou que essa exigência não foi comprovada no processo. “A defesa técnica não apresentou material capaz de demonstrar dúvida razoável quanto à idoneidade do acusado”, escreveu.
entender – O julgamento de João pelo crime está previsto para começar no dia 27 de maio deste ano. Poucas horas depois, ele foi preso quando a vítima prestou queixa de desaparecimento na 6ª Delegacia de Polícia Civil. Uma equipe do DHPP (Delegacia Especializada de Repressão a Homicídios e Proteção Individual) chegou ao local e efetuou a prisão. No início, Joe também afirmou que estava cansado e que ele e seu parceiro “não tinham mais química”. Ele também afirmou que não quer pagar pensão alimentícia.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Vanessa e Sophie morreram sufocadas no quarto do casal. Segundo a denúncia, Joe também agiu por má intenção, motivado pela rejeição das responsabilidades familiares e pelo ressentimento acumulado ao longo do relacionamento. A agência disse ainda que o dinheiro usado pelo réu dificultou a defesa de Vanessa, usando táticas de volatilidade para chocá-la.
No caso de Sophie, a acusação evidencia a total impossibilidade de defesa, por se tratar de uma criança. Durante o inquérito e audiência de sentença realizado em agosto do mesmo ano, o réu disse não ter problemas mentais, mas disse que “perdeu a cabeça” depois que Vanessa lhe deu um tapa. Segundo ele, o ataque ocorreu enquanto a vítima se despedia antes de retornar ao trabalho.



