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O Conselho Central de Certificação de Filmes (CBFC) não tem controle sobre o streaming de conteúdo em plataformas over-the-top (OTT).

O CBFC é um órgão estatutário constituído de acordo com a Lei Cinematográfica de 1952. (Crédito da foto: X)

O CBFC é um órgão estatutário constituído de acordo com a Lei Cinematográfica de 1952. (Crédito da foto: X)

O‍‌‍‍‌‍‌‍‍‌ Ministério da Informação e Radiodifusão (MIB) declarou na quarta-feira que o Conselho Central de Certificação de Filmes (CBFC) não pré-certificaria ou censuraria conteúdo em serviços de streaming Over-The-Top (OTT), reiterando que esta área está fora do escopo de sua autoridade legal.

Segundo o ministério, as Normas de Tecnologia da Informação (Diretrizes do Intermediário e Código de Ética da Mídia Digital), de 2021, continuam sendo o instrumento regulador do conteúdo de streaming digital.

Esta decisão surge num momento em que o debate sobre a regulamentação dos conteúdos online é muito ativo, fruto das lutas por conteúdos ofensivos ou divisionistas em plataformas como o YouTube. O governo afirmou que, embora a liberdade de criação seja salvaguardada, os fornecedores de OTT têm de obedecer a um Código de Ética e a um sistema regulatório de três níveis bem organizado que garantirá a sua responsabilização e observância da lei.

Jurisdição do CBFC limitada a filmes teatrais

Em uma resposta por escrito ao Lok Sabha, o Ministro de Estado da União para Informação e Radiodifusão, Dr. L. Murugan, mencionou que a jurisdição do CBFC é limitada a filmes lançados nos cinemas de acordo com a Lei Cinematográfica de 1952. Não é coberto o conteúdo transmitido em serviços over-the-top (OTT), como YouTube, Netflix, Amazon Prime Video e Jio Hotstar.

Portanto, a declaração do ministro esclareceu que a censura cinematográfica pelos meios tradicionais e a pré-certificação do CBFC não se aplicam aos conteúdos digitais. O esclarecimento do ministro sobre o atual ambiente regulatório na Índia fortaleceu a demarcação legal entre a distribuição de material online e lançamentos teatrais.

Em fevereiro de 2025, as plataformas OTT receberam um aviso do Ministério da Informação e Radiodifusão para não transmitir “conteúdo proibido por lei”. Isso aconteceu depois que comentários sexuais explícitos feitos no India’s Got Latent geraram alvoroço.

Código de Ética e Requisitos de Classificação

Em vez da certificação de filmes, as plataformas OTT devem aderir a um Código de Ética sob as Regras de TI, que exige que classifiquem todos os programas e filmes de acordo com a idade e evitem divulgar qualquer coisa ilegal.

Este sistema foi criado para informar os telespectadores, especialmente as crianças, sobre a adequação do conteúdo que irão assistir e tenta manter o equilíbrio entre a liberdade criativa e a proteção contra conteúdos ilegais, ofensivos ou perigosos.

Além disso, as plataformas devem manter procedimentos de reparação de reclamações e retirar informações ilegais dentro do prazo estipulado quando são feitas reclamações legítimas.

“O Código de Ética exige que as plataformas OTT evitem a publicação de conteúdo proibido por lei e realizem a classificação do conteúdo com base na idade, de acordo com as diretrizes das Regras”, observou o Ministério da Informação e Radiodifusão.

Mecanismo de reparação de reclamações de três níveis explicado

O quadro regulamentar de três níveis ao abrigo das Regras de TI 2021, que se destina a garantir o processamento de queixas públicas, bem como a fornecer responsabilização sem censura centralizada, é o seguinte:

Nível I (Auto-Regulação): Neste nível, os editores OTT tratam das reclamações na plataforma, resolvendo eles próprios os problemas.

Nível II (Órgãos Auto-Reguladores): Quando uma questão permanece sem solução, os reclamantes encaminham-na para os órgãos auto-reguladores liderados pela indústria e criados pelas plataformas.

Nível III (Supervisão Governamental): Os casos de persistência ou gravidade das queixas são transferidos ao Governo Central para intervenção e ‍‌‍‍‌‍‌‍‍‌execução.

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