Domingo, 4 de janeiro de 2026 – 12h53 WIB

(Este artigo de opinião foi escrito por Umar S. Fana, Professor Principal da Faculdade de Ciência Policial/Faculdade de Ciência Policial, Investigador Principal de Bareskrim Polícia Nacional)

Leia também:

Kemenimipas prepara 968 locais para crimes de assistência social enfrentarem o novo Código Penal: escolas, orfanatos e internatos islâmicos

VIVAINTRODUÇÃO: Um Novo Amanhecer de Justiça na Indonésia

Desde 2 de janeiro de 2026, cara lei O direito penal indonésio já não é o mesmo. A promulgação do Código Penal (Código Penal) 2023, Código de Processo Penal (Código de Processo Penal) 2025, bem como a Lei nº. 1 de 2026, relativo aos Ajustamentos Criminais, criou um “terremoto tectónico” no nosso sistema de justiça.

Leia também:

Presidente da Comissão III DPR RI Habiburokhman: Aproveite o Novo Código Penal e o Código de Processo Penal

Esta mudança não é apenas uma mudança na nomenclatura ou na ordem dos artigos, mas sim uma desconstrução total da forma como encaramos o crime e da forma como tratamos os seres humanos no processo legal.

Neste ecossistema, os investigadores da Polícia Nacional estão na linha da frente. Eles são os “porteiros” (porteiro). Se esta porta for firme e reta, então a justiça terá uma chance de prevalecer.

Leia também:

Membros do DPR valorizam a reforma policial ao lado da justiça popular, aqui está o motivo

Contudo, se esta porta for frágil e torta desde o início, então todo o edifício judicial acima dela – desde a acusação até à decisão do juiz – é simplesmente um desperdício dispendioso.

Para estudantes de direito, é um laboratório vivo. Para os investigadores, este é um campo de batalha de profissionalismo. E para o público em geral, esta é uma promessa de protecção mais concreta dos direitos humanos.

No entanto, por trás de tudo isso, há uma ansiedade: será que esta nova lei “estraga” demais os perpetradores? Ou ele está realmente forçando nossos oficiais a se atualizarem?

MUDANÇA DE PARADIGMA: DO CONTROLE DO CRIME PARA UM PROCESSO JURÍDICO JUSTO

No passado, conhecíamos o antigo KUHAP (UU No. 8 Ano 1981) que nasceu num clima de entusiasmo Modelo de controle do crime. O foco principal é a eficiência: como os perpetradores são capturados e punidos o mais rápido possível. No entanto, o mundo mudou. O paradigma global e as exigências democráticas estão a deslocar-nos para um modelo de devido processo mais progressista, ou o que no actual contexto indonésio podemos chamar de “”Devido processo mais“.

O principal pilar deste novo paradigma é a responsabilização. Se no passado as investigações eram frequentemente consideradas uma “área cinzenta” cheia de discrição ilimitada, agora cada respiração de um investigador deve ter uma forte base de raciocínio jurídico.

Próxima página

Os investigadores não devem mais confiar apenas na “intuição de campo” ou na “experiência sênior”. O novo Código de Processo Penal exige provas que não sejam apenas relevantes, mas também obtidas de forma lícita (provas obtidas licitamente). É aqui que reside o ponto crucial: os erros processuais já não são apenas reprimendas administrativas, mas sim um veneno que mata todo o caso.

Próxima página

Isenção de responsabilidade: este artigo é um envio de um usuário VIVA.co.id postado no canal VStory que é baseado em conteúdo gerado pelo usuário (UGC). Todo o conteúdo escrito e o conteúdo nele contido são de responsabilidade exclusiva do autor ou usuário.

Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui