A medida entrou em vigor em 1º de junho e já afeta planos em Corpus Christi e Santo Antonio

Observando lojas abertas na Rua 14 de Julho, no centro de Campo Grande (Foto: Osmar Veiga)

O trabalho comercial nas férias voltou ao centro das disputas entre governo federal, empresas e sindicatos. A Portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), passou a exigir negociação coletiva para abertura de lojas nessas datas, mudança que aumenta a pressão sobre as entidades varejistas, setor já onerado por variações de custos, altas taxas de juros e impostos.

A Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho, que exige negociação coletiva para abertura de negócios nos feriados, gerou reação negativa do setor empresarial. A FCDL-MS classifica esta medida como uma intervenção no setor privado. O comércio pode funcionar em Campo Grande, Corpus Christi e Santo Antonio, mediante acordo coletivo que exige contato prévio com o sindicato, pagamento de taxa de R$ 24 por funcionário e folga compensatória.

A resposta veio da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) de Mato Grosso do Sul. A presidente da entidade, Inês Santiago, classificou a medida como uma intervenção pesada no sector privado e disse que o debate perdeu terreno nos últimos dias para o debate nacional sobre a redução da jornada de trabalho.

“Primeiro, destaque que a discussão em torno da redução da jornada de trabalho nos últimos dias desviou completamente a atenção de questões importantes como a Portaria 3.665, que obriga o setor privado a contratar sindicatos para abrir nos feriados, ou seja, uma enorme e inexplicável intervenção no setor produtivo brasileiro”, disse Ince.

A portaria foi publicada em novembro de 2023, mas a sua implementação foi adiada cinco vezes após reação do setor empresarial. A norma altera a regra de 2021, que permite o trabalho permanente em férias em diversos setores sem necessidade de negociação coletiva. Agora, a abertura desses dias depende do acordo coletivo, que contém as regras de funcionamento e remuneração dos trabalhadores, como folgas, banco de horas ou dupla remuneração.

Para Inês, a medida que entra em vigor no dia 1º de junho chega em um momento ruim para os comerciantes. Ele citou a implementação da reforma tributária, o aumento dos impostos sobre a folha de pagamento, o calendário de feriados, a Copa do Mundo, as eleições e o crédito caro como fatores que já pesaram sobre as empresas.

“Neste momento, a implementação desta portaria no dia 1º de junho vai entender melhor as funções das empresas que já estão sob muita pressão com a implementação da reforma tributária, com a reponderação dos salários, com apenas alguns dias úteis, na verdade, para trabalhar por causa dos feriados deste ano, por causa da Copa do Mundo e das eleições além do crédito caro”, disse.

O dirigente também criticou a situação económica e disse que os juros elevados, usados ​​como instrumento de controlo da inflação, afectam directamente quem toma.

“Causada pelos juros altos visando controlar a inflação, que realmente não teve muito impacto. Portanto, a entrada dessa portaria, neste momento, realmente cria uma tempestade perfeita para o setor produtivo brasileiro, para os empresários brasileiros”, completou.

Em Campo Grande, as negociações ganharam força prática neste mês. O comércio está autorizado a funcionar nos feriados de Corpus Christi, 4 de junho, e de Santo Antônio, 13 de junho, padroeiro da capital. A abertura, porém, é facultativa e deve seguir o CCT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2025/2027, firmado entre a Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o sindicato dos empregados do comércio de Campo Grande.

De acordo com a regulamentação local, a empresa que decidir abrir deverá notificar o sindicato por escrito e com protocolo com pelo menos cinco dias de antecedência. Também deverá pagar uma taxa de R$ 24 por funcionário escalado para trabalhar em feriado.

O trabalhador convocado tem direito a tempo compensatório de trabalho em cada feriado, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, no prazo de 15 dias. Os empregados que contribuem para sindicatos também têm direito a remuneração equivalente a 7% do salário mínimo, paga até o final da jornada de trabalho, sem remuneração em espécie.

Para lojas fora de shoppings, os feriados são das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para almoço. O contrato não permite horas extras nesses dias. Se isso acontecer, será necessário o pagamento em dobro para horas fora do limite.

A CDL (Câmara de Dirigentes Varejistas de Campo Grande) também alerta que Corpus Christi terá impacto no trânsito do centro devido à instalação de tapetes tradicionais. Quinta-feira deve fechar entre 3h e 22h.

A entidade ressalta ainda que Corpus Christi e Santo Antonio não estão na mesma lista de feriados em que os estabelecimentos comerciais devem fechar, como Natal, Ano Novo, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho e Dia de Finados. Nestes dois feriados de junho as vagas são facultativas, desde que seguidas as regras da convenção.

Link da fonte