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O PFRDA permite que investidores em NPS, UPS, NPS Lite, APY e APY Fund Scheme diversifiquem em ETFs Gold e Silver, Nifty 250, REITs, InvITs e AIFs.

PFRDA revisa normas de investimento NPS; Adiciona ETFs Ouro, Prata e AIFs ao Mix de Portfólio

PFRDA revisa normas de investimento NPS; Adiciona ETFs Ouro, Prata e AIFs ao Mix de Portfólio

Os investidores podem agora diversificar a sua carteira em ETFs de prata e ouro e no índice Nifty 250 sob o National Pension Scheme (NPS), UPS (Unified Pension Scheme), NPS Lite, APY (Atal Pension Yojana) e APY Fund Scheme, com limites máximos e mais rigorosos.

De acordo com a Autoridade Reguladora dos Fundos de Pensões (PFRDA), podem agora investir em fundos de investimento alternativos com um limite máximo de 5 por cento. Outras opções para diversificação de portfólio incluem REITs (Real Estate Investment Trust), InvITs (Infrastructure Investment Trusts) e ABS (Assets-Backed Securities).

Ao permitir uma exposição criteriosa e estritamente limitada a ETFs de ouro e prata, fundos de investimento alternativos (AIFs), REITs e obrigações municipais, o novo quadro introduz uma diversificação crucial e o acesso a classes de activos especializados, aumentando o potencial para retornos mais elevados ajustados ao risco sem comprometer a segurança fundamental do sistema, de acordo com Kurian Jose, CEO da Tata Pension Management.

A circular consolida 27 circulares e recomendações anteriores emitidas ao longo da última década, criando um conjunto de regras único e atualizado para fundos de pensões que gerem dinheiro de reforma do setor governamental. A nova estrutura entra em vigor imediatamente, substituindo a circular anterior emitida em 28 de março de 2025.

Maior flexibilidade, limites mais claros

Com base nas condições de mercado, o PFRDA pode utilizar até 150 por cento dos limites prescritos para as classes de activos, em comparação com 140 por cento anteriormente.

Limites de investimento revisados

  • Títulos governamentais: até 65%
  • Instrumentos de dívida corporativa: até 45%
  • Ações: limitado a 25%
  • Instrumentos de dívida de curto prazo: até 10%
  • Investimentos alternativos e diversos: Até 5%, com filtros mais rígidos para AIFs, REITs e InvITs.

A dívida corporativa deve, em sua maioria, ter classificações AA ou superiores, com espaço limitado para instrumentos com classificação inferior a A, sujeitos a salvaguardas.

Regras IPO/FPO/OFS mais rigorosas

Os Fundos de Pensão poderão investir em IPO/FPO/OFS somente quando a empresa atender a condições rigorosas de tamanho e listagem. Para IPOs, a capitalização de mercado da banda inferior deve ser pelo menos igual à 250ª empresa do índice NIFTY 250. Os fundos terão um ano para sair se uma ação investida em IPO não conseguir entrar no NIFTY 250 após a listagem.

Esquemas APY e Tier-II obtêm disposições especiais

Para o esquema de fundos APY, a circular especifica que nenhuma taxa do NPS Trust será cobrada.

O Esquema de Poupança Fiscal de Nível II para funcionários do governo central manterá uma exposição a ações entre 10% e 25% e uma exposição a dívidas de até 90%, enquanto as alocações de dinheiro e do mercado monetário serão aplicadas somente depois que o corpus ultrapassar 5 milhões de rupias.

Transparência e controle de risco enfatizados

A circular coloca forte ênfase na devida diligência, avaliação de riscos e otimização de custos por parte dos Fundos de Pensões. Também exige que os fundos relatem os investimentos IPO/FPO no prazo de 30 dias e mantenham processos de investimento transparentes.

As transferências entre esquemas serão permitidas apenas em casos excepcionais, tais como necessidades de liquidez ou ações corporativas, e devem ser feitas estritamente ao preço de mercado.

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