Sexta-feira, 6 de março de 2026 – 07h19 WIB
Jacarta – Presidente da Comissão III DPR RI, Habiburokhman sente-se feliz e grato, porque Fandi Ramadãa tripulação (equipe) Medan foi pego em um caso de contrabando de 1,9 tonelada sabuescapou de pena de morte.
Enquanto isso, Habiburokhman criticou as exigências de morte de Fandi. Ele disse que a pena de morte é um crime alternativo no novo Código Penal e deve ser muito seletiva.
“Graças a Deus, também estamos gratos por Fandi não ter sido condenado à morte. Isto mostra que o painel de juízes realmente compreende os princípios e normas do Código Penal e do novo Código de Processo Penal, que são orientados para a justiça substantiva, reabilitativa e substantiva”, disse Habiburokhman, citado na sexta-feira, 6 de março de 2026.
O político do partido Gerindra disse que o colectivo de juízes do caso Fandi já compreendeu o novo Código Penal no que diz respeito à pena de morte. Habiburokhman admitiu estar aliviado por o seu partido poder ajudar o povo a procurar justiça.
“O painel de juízes realmente entende que com base no artigo 98 do Código Penal a pena de morte é a última pena alternativa cuja aplicação deve ser muito selectiva. Estamos realmente aliviados que os nossos esforços para ajudar as pessoas comuns a procurarem justiça possam obter bons resultados”, concluiu.
Ele também respeitou a atitude do advogado de Fandi que lutou pela libertação de seu cliente. A Comissão III do DPR também convocará uma equipe de investigadores e promotores para questionar o cumprimento de seus direitos por Fandi.
“Continuaremos a convocar investigadores e promotores neste caso para fazer perguntas sobre o cumprimento dos direitos dos suspeitos ou condenados desde o início do caso até o veredicto de ontem”, disse ele.
Anteriormente, o painel de juízes do Tribunal Distrital de Batam, Ilhas Riau (Kepri), condenou Terawa Fandi Ramadhan, membro da tripulação do Sea Dragon (ABK), a cinco anos de prisão no caso de contrabando de narcóticos metanfetaminas pesando quase 2 toneladas.
“Condenou o réu à prisão por cinco anos”, disse o juiz-chefe Tiwik no Tribunal Distrital de Batam, quinta-feira.
Na sua decisão, o colectivo de juízes afirmou que Fandi Ramadhan foi legalmente e convincentemente provado culpado de cometer o crime de conspiração sem direitos ou contra a lei, tendo sido intermediário na venda e compra de estupefacientes de classe 1, e não de plantas com peso superior a 5 gramas como na acusação primária do Ministério Público.
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O veredicto do painel de juízes foi mais leve do que as exigências do Ministério Público do Gabinete do Procurador Distrital de Batam, que anteriormente exigia a pena de morte contra seis réus neste caso, incluindo Fandi Ramadhan.

