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O PIB Fact Check afirma que esses poderes estão restritos a operações formais de busca e levantamento.
Os poderes não podem ser utilizados para recolha/processamento rotineiro de informações, ou mesmo para casos sob avaliação minuciosa, afirmou o departamento de imposto de renda.
O governo rejeitou na segunda-feira uma reclamação de mídia social sugerindo que o departamento de imposto de renda ganhará amplos poderes para acessar dados digitais privados, como e-mails e contas de mídia social a partir de 1º de abril de 2026, chamando a informação de “enganosa”.
Em uma postagem no X, o PIB Fact Check esclareceu que uma reclamação feita pelo identificador @IndianTechGuide havia interpretado incorretamente as disposições da Lei do Imposto de Renda de 2025. A postagem do IndianTechGuide alegava que o departamento tributário teria “autoridade” geral para acessar as plataformas digitais dos cidadãos para conter a evasão fiscal.
“Uma postagem de @IndianTechGuide afirma que a partir de 1º de abril de 2026, o Departamento de Imposto de Renda terá ‘autoridade’ para acessar suas mídias sociais, e-mails e outras plataformas digitais para coibir a evasão fiscal. PIBFactCheck. A afirmação feita nesta postagem é enganosa”, disse PIB Fact Check.
Qualificando a alegação de “enganosa”, a PIB Fact Check disse que as disposições relevantes da Seção 247 da Lei do Imposto de Renda de 2025 são definidas de forma restrita e se aplicam apenas em circunstâncias específicas. De acordo com o esclarecimento, o disposto no artigo 247 da Lei do Imposto de Renda de 2025 limita-se estritamente às operações de Busca e Levantamento. “A menos que o contribuinte seja submetido a uma operação formal de busca devido a evidências de evasão fiscal significativa, o departamento não tem poder para acessar seus espaços digitais privados”, afirmou o PIB.
O governo enfatizou que o Departamento do Imposto de Renda não tem autoridade para acessar espaços digitais privados para coleta rotineira de informações, processamento de declarações ou mesmo durante avaliações de escrutínio. Tais poderes, disse o PIB Fact Check, destinam-se exclusivamente a casos envolvendo dinheiro sujo e evasão fiscal em grande escala descobertos durante ações autorizadas de busca e pesquisa.
“Os poderes não podem ser usados para recolha/processamento rotineiro de informações, ou mesmo para casos sob avaliação minuciosa. Estas medidas são especificamente concebidas para visar o dinheiro sujo e a evasão em grande escala durante buscas e inquéritos, e não o cidadão comum cumpridor da lei”, acrescentou.
Salientou ainda que a capacidade das autoridades fiscais de apreender documentos e provas durante operações de busca e levantamento não é nova e existe desde a promulgação da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961. A lei de 2025, afirmou, não expande estes poderes para cobrir os contribuintes comuns e cumpridores da lei.
“O poder de apreender documentos e provas durante operações de busca e levantamento existe desde a Lei de 1961”, acrescentou.
O esclarecimento surge no meio da crescente preocupação pública e da especulação online em torno da privacidade e vigilância dos dados, após a aprovação da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2025. A resposta do governo procura tranquilizar os contribuintes de que não há alteração no âmbito da administração fiscal de rotina e que as comunicações digitais privadas permanecem protegidas, a menos que o contribuinte seja sujeito a uma operação de busca legalmente sancionada.
22 de dezembro de 2025, 18h04 IST
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