A resolução estabelece regras para abordagens estéticas e terapêuticas de substâncias

Profissional realiza procedimento em paciente (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou resolução que aprova e regulamenta o uso do fenol em procedimentos terapêuticos, estéticos e cirúrgicos, embora a substância esteja proibida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde junho de 2024. A medida foi divulgada esta semana e utiliza uma série de produtos essenciais para médicos e C-Linec.

O Conselho Federal de Medicina publicou resolução endossando o uso do fenol em procedimentos estéticos e cirúrgicos, o que se opõe à proibição do visto em vigor a partir de junho de 2024. A medida exige que apenas médicos certificados em suporte avançado de vida cardiovascular realizem procedimentos que incluam avaliação prévia do paciente e equipamentos de proteção. O próprio CFM admite que a substância pode causar arritmias e insuficiência renal.

A decisão do conselho ocorre quase dois anos após a morte de um homem de 27 anos durante procedimento conhecido como “peeling de fenol” em uma clínica na zona sul de São Paulo (SP). O caso levou a Anvisa a suspender o uso da substância em todo o país devido aos riscos associados ao processo.

O fenol é utilizado principalmente em tratamentos de rejuvenescimento facial, redução de rugas profundas e rejuvenescimento intensivo da pele. Apesar dos resultados estéticos buscados pelos pacientes, especialistas alertam que a substância pode causar graves efeitos no organismo, principalmente no coração e nos rins.

Na nova resolução, o CFM afirma que o fenol pode ser utilizado com segurança, desde que o procedimento siga protocolos rígidos e seja administrado apenas por médicos habilitados.

As regras definem que apenas profissionais com formação atualizada em ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), sigla em inglês, poderão fazer uso da substância. A exigência busca garantir resposta rápida em caso de complicações graves durante o processo.

O conselho também orientou que fosse feita uma avaliação médica completa do paciente antes da aplicação do fenol. A análise inclui exames clínicos, laboratoriais e eletrocardiográficos para identificar potenciais fatores de risco.

Outra exigência prevista na resolução é a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual por toda a equipe envolvida no processo. O texto estabelece ainda que os profissionais utilizem fórmulas padronizadas com composições conhecidas e validadas cientificamente.

O médico responsável deverá acompanhar todas as etapas do tratamento. A norma direciona a responsabilidade desde a aquisição do material até a preparação, aplicação e monitoramento do paciente pós-procedimento.

A resolução também proíbe o compartilhamento ou venda de fenol entre profissionais. Segundo o CFM, esta medida visa aumentar o controlo sobre o consumo do produto.

Em nota enviada ao jornal Estadão, a conselheira federal Yáscara Lages, militante da resolução, disse que o fenol continua sendo uma importante ferramenta na medicina estética e terapêutica, mas exige controles mais rígidos.

“É uma arma terapêutica importante e deve ser usada com responsabilidade seguindo todos os protocolos de segurança”, declarou.

O próprio Conselho reconhece os riscos associados ao consumo de substâncias. Na fundamentação da resolução, o CFM afirma que a toxicidade sistêmica do fenol pode causar arritmias cardíacas complexas e insuficiência renal, condições consideradas potencialmente fatais.

Por causa desses riscos, a entidade defende que os procedimentos sejam realizados apenas em ambientes controlados e por profissionais treinados para lidar com emergências médicas.

A Anvisa não respondeu à comunicação do Estadão a respeito da nova resolução do CFM. Ao proibir o fenol em 2024, a agência afirmou que não havia pesquisas suficientes que comprovassem a segurança e a eficácia da substância em tratamentos estéticos ou de saúde em geral.

Na época, o órgão informou que a suspensão tinha como objetivo proteger a integridade física da população e ao mesmo tempo investigar possíveis danos causados ​​pelo produto.

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