Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 – 22h WIB
Jacarta – Titular oficial marca Grande Muralha na Indonésia, Connie Laila, fez um importante anúncio sobre o uso e distribuição de marcas falsas no mercado nacional.
Por meio de seu advogado, Anggiat Panggabean & Partners, confirmou que seu cliente é o único proprietário dos direitos legais da marca Great Wall com base no certificado de DPI nº 68354/2023 e na transferência de direitos de marca registrada nº IDM000166394 para a classe de item 16.
Em comunicado oficial emitido na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, Connie Laila enfatizou que apenas a PT Mitra Global Niaga, domiciliada em Jacarta Ocidental, recebeu permissão oficial e autoridade para produzir, usar e comercializar produto Grande Muralha marcada em toda a Indonésia. Esta permissão foi concedida desde 24 de agosto de 2023.
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Os produtos em questão incluem materiais de escritório, como agrafos, ferramentas de encadernação, mapas de escala, clipes de papel, envelopes, organizadores, materiais de embalagem de plástico, fita adesiva e vários outros produtos impressos.
Todos os produtos oficiais da Grande Muralha possuem logotipo e identidade visual verificados e são equipados com hologramas de segurança.
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Também destacaram os diversos produtos que imitam os elementos visuais da marca GREAT WALL. Desde o design das embalagens, hologramas, até à utilização de logótipos quase idênticos, o que tem o potencial de enganar os consumidores e prejudicar Connie Laila como detentora original da marca.
O representante legal lembrou que todos os produtores, importadores, distribuidores, agentes e retalhistas que não tenham autorização do titular da marca são convidados a cessar imediatamente a produção, importação, armazenamento ou comercialização de produtos com a marca Great Wall ou que sejam substancialmente semelhantes.
“As violações desta disposição podem resultar em sanções criminais ou multas”, disse Anggiat num comunicado oficial na quinta-feira, 11 de dezembro de 2025.
“As atividades de falsificação constituem uma violação da lei e serão processadas de acordo com as disposições penais aplicáveis”, enfatizou novamente.
De acordo com a Lei número 20 de 2016 relativa a Marcas e Indicações Geográficas, os infratores podem estar sujeitos a uma pena de prisão até 5 anos e a uma multa máxima de 2 mil milhões de IDR por utilização de uma marca registada sem direitos.
Os detentores de marcas também apelam ao público para que compre sempre produtos originais da Grande Muralha para garantir qualidade e obter proteção legal.
Este anúncio também serve como um aviso oficial aos intervenientes empresariais para que deixem de comercializar produtos não oficiais da Grande Muralha, a fim de evitar consequências legais.
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“A aplicação da lei será tomada se houver partes que permaneçam teimosas. A proteção da marca não é apenas uma questão de negócios, mas também de proteção ao consumidor, para que eles obtenham produtos legais e de qualidade”, disse Anggiat.


















