A cartilha responde ao relatório alemão, consolida regras de funcionamento e especifica multas de até R$ 10 milhões
Organizações do agronegócio e da indústria de defensivos lançaram um panfleto para rebater um relatório da Fundação Heinrich Böll, ligada ao Partido Verde da Alemanha, que defendia a suspensão ou mesmo a proibição do uso de drones na pulverização agrícola no Brasil.
As empresas do agronegócio lançaram um folheto técnico para refutar um relatório da Fundação Heinrich Böll, ligada ao Partido Verde da Alemanha, que defendia a suspensão do uso de drones na pulverização agrícola no Brasil. O documento elaborado pela Aprosoja Brasil, Sindag, Aenda, CropLife Brasil e Sindeveg combina argumentos regulatórios e científicos, lembrando que a atividade já é monitorada por órgãos como Mapa, Anac e Ibama e que irregularidades podem resultar em multas de até R$ 10 milhões.
O documento reúne argumentos técnicos para defender a tecnologia, afirmando que a atividade já segue regulamentações rígidas e alertando que o descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 10 milhões.
A publicação é elaborada pela Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), Aenda (Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários), CropLife Brasil e Sindeveg (Sindicato Nacional de Defesa Vegetal). Segundo os órgãos, o objetivo é responder às críticas sobre a pulverização aérea com informações técnicas, científicas e regulatórias.
O relatório alemão, publicado em março, recomendou a suspensão imediata dos drones agrícolas até que as regulamentações e inspeções brasileiras fossem consideradas adequadas. Em resposta, as organizações afirmam que a pulverização com drones já está sob controle do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Anatel-Agência Estadual de Comunicação. Eles também destacam que os registros das aeronaves permitem dados de operações, rastreamento e auditoria.
O manual também lista os requisitos de operação de rotina. O drone deverá ser cadastrado, o piloto deverá ser habilitado, autorização de voo de operação, prescrição agrícola, registro ambiental, equipamento homologado e dependendo do registro de cada aplicação. A Portaria Mapa nº 298/2021 também estabelece distância mínima de 20 metros de áreas sensíveis além de observar as restrições previstas para cada produto utilizado.
As irregularidades destacadas incluem aplicações sem prescrição agrícola, drones não registrados, pilotos não qualificados, falta de autorização de voo, equipamentos de rádio sem autorização e pulverizações que atingem áreas vizinhas ou desrespeitam a distância de escolas, residências, fontes de água potável e água. Segundo a cartilha, essas situações podem resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões, confisco de equipamentos, suspensão de operações e responsabilização dos operadores e produtores rurais contratantes do serviço.
Para defender a tecnologia, o material cita estudos que indicam redução do tempo de aplicação, economia de água, menor compactação do solo e maior precisão que os métodos terrestres.








