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Representante republicano Nancy Mays Mays, da Carolina do Sul, introduziu legislação que tornaria os imigrantes ilegais que praticam crueldade contra animais inadmissíveis nos Estados Unidos e sujeitos à deportação.
D medição É chamada de “Lei de Remoção de Ausência de Animais Estrangeiros Ilegais de 2026”.
“Se você está aqui ilegalmente, você já é um criminoso. Adicione a crueldade contra animais à lista e você estará no próximo vôo de volta para o lugar de onde veio”, disse Mays. Comunicado de imprensa.

Nancy Mays segura um cachorro em 5 de janeiro de 2023 em Washington, DC (Chip Somodevilla/Getty Images)
“É nosso dever proteger os que não têm voz da tortura e do abuso. A crueldade contra os animais é uma bandeira vermelha comprovada para a violência contra as pessoas. Estes criminosos estão a aumentar. O nosso projeto de lei deixa claro: faça estas coisas doentias e será deportado. Imediatamente. Não há segunda oportunidade”, acrescentou.
Mays, que atua na Câmara desde 2021, atualmente concorre Carolina do Sul o governador
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Nancy Mays segura um cachorro para encerrar a Câmara da Câmara durante o terceiro dia da eleição para Presidente da Câmara no Capitólio dos EUA em 5 de janeiro de 2023 em Washington, DC. (Chip Somodevilla/Getty Images)
“A mensagem é clara: abuse dos animais, deporte-os. A América não será um santuário para abusadores de animais, especialmente aqueles que entraram ilegalmente em nosso país. Façam as malas”, observou ele, segundo o comunicado.
De acordo com a lei, um estrangeiro condenado sob leis estaduais, tribais ou locais relacionadas à crueldade contra animais, abuso ou luta contra animais será considerado inadmissível e deportável. O projeto também especifica que as condenações sob certas leis federais de bem-estar animal teriam as mesmas consequências de imigração.

Deputada Nancy Mace, RS.C. e seu cachorro Liberty são vistos no Capitólio dos EUA na quarta-feira, 24 de maio de 2023. (via Tom Williams/CQ-Roll Call, Getty Images)
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A proposta estabelece ainda que também poderá ser considerado inadmissível o estrangeiro que admita a prática de ato que constitua tal crime.