A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) projeto que altera as regras de internação de adolescentes com uso ou dependência de drogas de risco. A proposta agora segue para apreciação do Senado. A proposta cria duas formas de internação: assistida e involuntária.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera as regras de internação de adolescentes em situação de risco. O texto cria duas modalidades: a internação assistida, com consentimento dos pais e do adolescente, e a involuntária, a pedido do responsável ou autoridade competente. A proposta segue para o Senado e proíbe o ingresso em comunidades terapêuticas.
A internação assistida depende do consentimento dos pais ou responsável legal e do consentimento e concordância do adolescente. A internação involuntária pode ser solicitada pelos pais ou responsáveis. Na sua ausência, o pedido pode ser apresentado por uma autoridade competente.
O texto aprovado altera a Lei Antidrogas, também conhecida como Lei de Organização de Políticas Públicas sobre Drogas no país.
Pelo esquema, tanto as internações quanto as altas hospitalares devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O Conselho Tutelar é o órgão responsável por garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. O Ministério Público trabalha para proteger a lei e os interesses da sociedade.
A proposta aprovada é uma alternativa, ou seja, uma nova versão do texto original. Foi apresentado pelo apresentador, Deputado Federal Dr. Fernando Máximo (PL-RO), a partir de projeto do Deputado Pastor Sargento Isidorio (Avante-BA). A alternativa também inclui outra proposta do mesmo autor.
Segundo Câmaras, o texto aprovado proíbe qualquer forma de internação para acolhimento da comunidade terapêutica. As comunidades terapêuticas são instituições, geralmente privadas ou filiadas a entidades religiosas ou sociais, que prestam cuidados a pessoas com problemas de consumo de drogas.
Além da internação, o projeto cria a possibilidade de atendimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento para dependência química, desde que junto aos pais ou responsáveis e em instituições reconhecidas. Essas entidades devem contar com equipe multidisciplinar, estrutura residencial e espaço para estudos e cursos.
O texto prevê ainda que o anfitrião não poderá abandonar a frequência da escola, em caso de comprovada ameaça à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos ligados ao tráfico de drogas.
A proposta tem sido alvo de debate entre parlamentares e organizações ligadas aos direitos das crianças e adolescentes. Os defensores afirmam que a medida dá uma resposta às famílias que não conseguem lidar sozinhas com casos graves de dependência química. Os críticos temem que a regra aumente o isolamento dos adolescentes e prejudique as políticas de saúde mental baseadas no cuidado comunitário e no monitoramento contínuo.










