Maioria dos ministros rejeitou recurso apresentado pelos aposentados nesta sexta-feira

Frente ao STF, em Brasília. (Foto: Arquivo/Agência STF)

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (15) que a decisão derrubou a chamada revisão vitalícia das pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento foi realizado em plenário virtual do tribunal e concluído com placar de 2 a 8 votos.

O STF manteve, por 8 votos a 2, a decisão que anulou a revisão vitalícia das pensões do INSS, impedindo o recálculo dos benefícios com contribuições anteriores a julho de 1994. Os aposentados que receberam dinheiro por decisão judicial até 5 de abril de 2024 não serão obrigados a devolver seus bens. Atendendo a pedido do ministro Fachin sem data específica, o assunto ainda poderá ser reanalisado de forma privada na ADI 2.111.

Os ministros analisaram os recursos apresentados contra a decisão anterior do Supremo, que derrubou a tese jurídica favorável aos aposentados. Com o novo entendimento, é mantida a regra que impede o recálculo de benefícios incluindo contribuições efetuadas durante o período efetivo do plano anterior a julho de 1994.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do recurso e disse não haver irregularidades na decisão anterior. “A decisão que concede a proibição não apresenta nenhum desses defeitos”, escreveu.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, André Mendonza, Luiz Fox, Flavio Dino e Nunes Marquez acompanharam este repórter. Dias Toffoli e Edson Fachin discordaram e defenderam a suspensão do processo até o trânsito em julgado.

Apesar da nova derrota para os aposentados, o Supremo manteve o entendimento de que os beneficiários não terão que devolver o dinheiro recebido pela decisão judicial assinada até 5 de abril de 2024. A data marca a divulgação da ata do julgamento que derrubou toda a Revisão de Vida.

A discussão envolveu aposentados que queriam que os benefícios fossem recalculados com base em todas as suas contribuições de carreira, inclusive antes do plano propriamente dito. Antes da mudança de entendimento do STF, alguns segurados conseguiam aumentar o valor da aposentadoria mensal escolhendo a regra mais conveniente.

Mas as complicações jurídicas ainda não acabaram. Outra ação nesse sentido está pendente no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o ministro Edson Fachin pediu a liderança do julgamento da ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2.111, que também trata das regras previdenciárias relativas à revisão integral da vida.

Com o pedido, o caso sairá do plenário virtual e será analisado presencialmente pelos ministros. Ainda não há data fixa para a retomada do julgamento.

O entendimento do STF começou a mudar em março de 2024, quando o tribunal considerou constitucionais as regras previdenciárias feitas em 1999. Naquela época, a maioria dos ministros entendia que as regras de conversão do INSS eram obrigatórias e não podiam ser livremente escolhidas pelos aposentados.

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