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O Projeto de Regras do Imposto sobre o Rendimento de 2026 propõe eliminar a exigência de preenchimento de um formulário separado para reivindicar taxas de imposto preferenciais ao abrigo do novo regime fiscal.

Projecto de Regras do Imposto sobre o Rendimento de 2026: Os contribuintes elegíveis poderão exercer ou retirar a opção directamente na sua declaração de rendimentos apresentada ao abrigo da Secção 263(1) da nova Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2025.
Projeto de regras do imposto de renda de 2026: Numa tentativa de simplificar a declaração de impostos, o departamento de imposto de renda propôs um projeto de regras que permitem aos contribuintes escolher entre o antigo e o novo sistema de imposto sobre o rendimento diretamente no seu formulário de declaração, em vez de apresentarem uma declaração separada.
Actualmente, certos contribuintes – particularmente indivíduos, famílias hindus indivisas (HUFs) e outros com rendimentos comerciais ou profissionais – são obrigados a apresentar o Formulário 10-IEA electronicamente ao abrigo da Regra 21AG das Regras do Imposto sobre o Rendimento de 1962, para optarem pelo antigo regime fiscal. Este formulário deve ser enviado até a data de vencimento da declaração.
Os contribuintes sem rendimentos empresariais, no entanto, podem optar diretamente pelo antigo regime no momento da entrega da declaração de imposto de renda e não são obrigados a apresentar formulário separado.
O que muda no projeto de regras de 2026
O Projeto de regras de imposto de renda, 2026propõem eliminar a exigência de preenchimento de um formulário separado para reivindicar taxas de imposto preferenciais no âmbito do novo regime fiscal.
Em vez disso, os contribuintes elegíveis poderão exercer ou retirar a opção diretamente na sua declaração de rendimentos apresentada ao abrigo da Secção 263(1) da nova Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2025.
Isto significa que a escolha entre regimes fiscais – antigo ou concessional – será consolidada na própria declaração de imposto sobre o rendimento, reduzindo etapas adicionais de conformidade.
Quem será coberto
De acordo com o projeto de enquadramento, a opção de adesão ou retirada de regimes fiscais concessionais deve ser exercida na devolução de rendimentos pelas seguintes categorias:
- Empresas nacionais de manufatura (equivalente à Seção 115BA sob o projeto de Regra 199(3))
- Empresas nacionais (Seção 115BAA sob o projeto de Regra 200(5))
- Novas empresas industriais nacionais (Seção 115BAB sob o projeto de Regra 201(2))
- Indivíduos, HUFs, AOPs (exceto sociedades cooperativas), BOIs e pessoas jurídicas artificiais (Seção 115BAC sob o projeto de Regra 202(4))
- Sociedades cooperativas residentes (Seção 115BAD sob o projeto de Regra 203(5))
- Novas sociedades cooperativas de manufatura (Seção 115BAE sob o projeto de Regra 204(2))
Para cada ano fiscal, a opção deve ser selecionada ou retirada dentro da declaração apresentada para aquele ano.
Por que isso é importante
A alteração proposta elimina a duplicação no cumprimento e alinha o processo de seleção do regime tributário com a apresentação da declaração. Atualmente, os contribuintes com rendimentos empresariais enfrentam requisitos processuais adicionais em comparação com os indivíduos assalariados sem rendimentos empresariais.
Se notificada no formato atual, espera-se que a alteração reduza a complexidade processual e traga uniformidade entre as categorias de contribuintes ao abrigo da nova Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2025.
Espera-se que o projeto de regras seja finalizado e entre em vigor juntamente com a nova Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2025.
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25 de fevereiro de 2026, 14h05 IST
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