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As disposições agora em vigor dizem respeito ao estabelecimento e ao quadro de governação dos Organismos Desportivos Nacionais.

Ministro dos Esportes, Mansukh Mandaviya (PTI)

Ministro dos Esportes, Mansukh Mandaviya (PTI)

A Lei Nacional de Governança Esportiva entrou parcialmente em vigor na quinta-feira, iniciando a criação de um todo-poderoso Conselho Nacional de Esportes (NSB) e de um Tribunal para lidar com disputas esportivas, conforme notificado pelo governo central.

A lei, descrita pelo ministro dos Desportos, Mansukh Mandaviya, como a reforma desportiva mais significativa do país, foi notificada originalmente em 18 de agosto do ano passado.

As disposições agora em vigor referem-se ao estabelecimento e ao quadro de governação dos Organismos Desportivos Nacionais, incluindo o Comité Olímpico Nacional, o Comité Paraolímpico Nacional, as Federações Desportivas Nacionais (NSFs) e as Federações Desportivas Regionais.

“As disposições das seções 1 a 3, subseções (1), (2) e (4) da seção 4, subseções (1) e (2) da seção 5, subseção (5) da seção 8, subseção (1) da seção 11, seções 14 e 15, subseções (1) a (7) e (10) da seção 17, seções 30 e 31, e seções 33 a 38 da referida lei entrará em vigor”, afirmou um comunicado de imprensa do Ministério do Esporte na quarta-feira.

Após as eleições ao abrigo das disposições da Lei, estes órgãos devem ter Comissões Executivas com no máximo 15 membros, incluindo pelo menos dois Desportistas de Mérito (SOMs).

Com a implementação parcial, terá início a constituição do Conselho Nacional do Desporto (NSB) e do Tribunal Nacional do Desporto (NST).

O NSB será composto por um Presidente e membros nomeados pelo Governo Central de entre “pessoas de capacidade, integridade e posição que possuam conhecimentos especiais ou experiência prática em administração pública, governação desportiva, direito desportivo e outras áreas relacionadas”.

Estas nomeações serão baseadas nas recomendações de um comité de busca e seleção, que ainda não foi finalizado.

“O início faseado da Lei visa garantir uma transição suave para o quadro legal de governação desportiva”, afirmou o ministério.

O ministério já permitiu que as NSF com as próximas eleições adiassem o processo até Dezembro para a implementação em grande escala da Lei. Isso significa que as eleições da Federação Indiana de Futebol ocorrerão no final do ano.

“Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026, os mecanismos institucionais previstos nas disposições notificadas da Lei tornar-se-ão operacionais”, afirmou.

O NSB proposto de três membros terá autoridade para conceder afiliação às NSFs, monitorizar as suas operações financeiras e penalizá-las por qualquer irregularidade assim que a Lei estiver totalmente operacional. As NSFs devem obter afiliação ao NSB para serem elegíveis para financiamento governamental. O limite de idade para os membros do NSB é de 65 anos, e todos os membros podem ser reconduzidos por mais um mandato, sujeito ao limite de idade.

Os membros do Tribunal Nacional do Desporto permanecerão no cargo por quatro anos, com idade máxima de 67 anos, de acordo com as regras de implementação publicadas pelo ministério para feedback do público em outubro.

Um Painel Eleitoral Desportivo Nacional (NSEP) também será estabelecido para gerir as eleições da NSF e de outras entidades desportivas.

As regras de implementação, divulgadas pelo ministério, definem um critério escalonado para atletas incentivados a assumir funções administrativas de acordo com as disposições da Lei.

Os atletas interessados ​​devem estar aposentados do esporte há pelo menos um ano antes de se candidatarem a um cargo administrativo. Somente aqueles que conquistaram uma medalha olímpica ou participaram de pelo menos uma Olimpíada são elegíveis para inclusão no Comitê Olímpico Nacional.

Os critérios são ligeiramente flexibilizados para inclusão na federação, sendo suficientes para a inscrição um Prêmio Nacional de Esportes ou medalhas no Campeonato Mundial da disciplina relevante.

Atletas de nível um são aqueles que ganharam pelo menos uma medalha nas Olimpíadas ou nos Jogos Olímpicos de Inverno, enquanto o nível dois inclui candidatos que participaram de duas ou mais edições dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Olímpicos de Inverno. Existem 10 níveis em ordem decrescente de conquistas em vários eventos esportivos.

(Com contribuições de agências)

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