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O governo cobrará impostos especiais de consumo sobre tabaco de mascar, tabaco com aroma de jarda e gutkha com base na capacidade da máquina de embalagem a partir de 1º de fevereiro, com estrita conformidade e regras de CFTV.

O governo notificou uma taxa baseada em máquinas para tabaco de mascar, tabaco com aroma de jarda e gutkha.

O governo notificou uma taxa baseada em máquinas para tabaco de mascar, tabaco com aroma de jarda e gutkha.

O governo notificou uma taxa baseada em máquinas para tabaco de mascar, tabaco com aroma de jarda e gutkha. O governo cobrará impostos especiais de consumo sobre tabaco de mascar, tabaco com aroma de jarda e gutkha com base na capacidade da máquina de embalagem a partir de 1º de fevereiro, com estrita conformidade e regras de CFTV. Aqui estão as perguntas mais frequentes que explicam o escopo, a aplicabilidade e os requisitos de conformidade da nova estrutura.

1. Quais são as taxas centrais efectivas do imposto especial de consumo sobre o tabaco e os produtos do tabaco?

As alíquotas efetivas foram comunicadas por meio do Aviso nº 03/2025-Central Excise e do Aviso nº 04/2025-Central Excise, ambos datados de 31 de dezembro de 2025. Essas alíquotas entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.

2. Onde são fornecidas as regras para máquinas de embalagem?

As Regras para Tabaco de Mascar, Tabaco Perfumado Jarda e Máquinas de Embalagem Gutkha (Determinação de Capacidade e Cobrança de Impostos) de 2025 foram notificadas por meio da Notificação nº 05/2025-Central Excise (NT) datada de 31 de dezembro de 2025, e também entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.

3. Quais bens são abrangidos por estas Regras?

As Regras aplicam-se a mercadorias notificadas ao abrigo da Secção 3A da Lei Central de Impostos Especiais de 1944, nomeadamente:

  • Mascar tabaco (incluindo filtro khaini)
  • Tabaco perfumado Jarda
  • Gutkha

4. Qual é o objetivo deste Regulamento?

As regras estabelecem o mecanismo para determinar a capacidade de produção e cobrar o imposto especial de consumo central sobre os produtos do tabaco notificados com base em máquinas de embalagem.

5. É necessário um registo separado para os avaliadores centrais existentes?

Não. Os fabricantes que já possuam um registo central de impostos válido não são obrigados a efectuar um registo separado ao abrigo destas Regras.

6. Todos os fabricantes têm de pagar direitos presumidos ao abrigo deste regime?

Não. As Regras aplicam-se apenas aos fabricantes que produzem embalagens dos produtos notificados. Os fabricantes que produzem os produtos sob outras formas, como latas, continuarão a pagar impostos com base no valor avaliável.

7. Está disponível redução no preço de venda no varejo?

Sim. A redução já foi considerada nas taxas de imposto aplicáveis ​​notificadas sob a Notificação nº 01/2022-Central Excise (NT) datada de 1º de fevereiro de 2022.

8. Até quando devem os fabricantes existentes apresentar a sua declaração?

Os fabricantes existentes deverão preencher o Formulário CE DEC-01 no portal no prazo de sete dias após a entrada em vigor das Regras, ou seja, até 7 de fevereiro de 2026.

9. O preenchimento do Formulário CE DEC-01 é obrigatório?

Sim. A apresentação da declaração é obrigatória.

10. Quais dados são exigidos na declaração?

Os fabricantes devem declarar o número de máquinas de embalagem, especificações técnicas como capacidade nominal máxima e relações de caixa de velocidades, e preços de venda a retalho das bolsas.

11. Por que é necessário um certificado de Chartered Engineer?

O certificado fornece verificação técnica do número de pistas ou funis, relações da caixa de velocidades e rotações por minuto (RPM) do motor principal.

12. A produção real é relevante para o cálculo dos direitos?

Não. O imposto é baseado na produção presumida, calculada usando a capacidade nominal máxima das máquinas embaladoras.

13. Como é calculado o imposto?

De acordo com a Seção 3A da Lei Central de Impostos Especiais, o imposto é devido com base na capacidade de produção anual determinada.

Enquanto se aguarda a verificação das declarações, o imposto é devido com base no preço de venda a retalho (RSP) das bolsas e na velocidade nominal máxima (bolsas por minuto) da máquina

Ilustração: Se uma máquina produz 500 bolsas por minuto com um RSP de Rs 2, o imposto por máquina por mês será de Rs 0,83 crore

Se o RSP for Rs 4, o imposto será de Rs 1,52 crore, sendo o maior dos valores prescritos

14. Pode ser apresentada uma nova declaração antes da determinação final da capacidade?

Não. Uma nova declaração não pode ser apresentada até que o Comissário Adjunto ou Comissário Adjunto jurisdicional emita uma ordem sobre a declaração anterior.

15. Como será determinada a capacidade anual?

O oficial jurisdicional realizará uma inspeção física e verificará as especificações da máquina. A capacidade anual será calculada multiplicando a produção mensal estimada por 12.

16. E se o departamento determinar uma capacidade superior à declarada?

O oficial emitirá uma ordem após dar ao fabricante a oportunidade de ser ouvido. Qualquer imposto diferencial juntamente com juros deve ser pago a partir da data relevante. Para os fabricantes existentes, isto se aplica a partir de 1º de fevereiro de 2026.

17. E se o fabricante apresentar recurso?

Mesmo que seja interposto recurso, o imposto deverá ser pago conforme determinação até que a questão seja resolvida.

18. A determinação da capacidade acontecerá todos os meses?

Não. A redeterminação ocorrerá somente se houver alteração nos fatores de produção, como número de máquinas ou sua capacidade nominal.

19. O imposto é devido durante um mês inteiro se a produção começar no meio do mês?

Sim. O imposto é devido durante todo o mês em que as máquinas são instaladas, mesmo que as operações comecem no meio do mês.

20. Como é contabilizado o número de máquinas?

O número de máquinas por mês é considerado o número máximo instalado em qualquer dia desse mês.

21. Quais registros mensais são necessários?

Os fabricantes deverão apresentar o Formulário CE STR-1 até o dia 10 do mesmo mês, além da declaração mensal regular.

22. Como é calculada a redução?

O abatimento é calculado proporcionalmente usando a fórmula:

Abatimento = (Atendimento mensal × Dias de inatividade) ÷ Total de dias do mês

23. O abatimento pode ser reivindicado ao longo dos meses?

Sim. O abatimento pode ser reivindicado por inatividade contínua de 15 dias ou mais, mesmo que o período se estenda por dois meses corridos.

24. Quais são as condições aplicáveis ​​para solicitar o abatimento?

O fabricante deve informar o departamento com pelo menos três dias úteis de antecedência e garantir que a máquina seja lacrada pelo departamento.

25. As máquinas são consideradas operacionais mesmo quando não utilizadas?

Sim. As máquinas instaladas são consideradas operacionais, a menos que sejam oficialmente seladas.

26. Qual é o procedimento de selagem?

É necessária uma notificação prévia de pelo menos três dias úteis antes da não operação. A selagem será realizada pelo departamento.

27. Como as máquinas seladas são desvedadas?

O departamento deverá ser informado pelo menos três dias úteis antes de retomar as operações. A retirada da vedação será feita na presença de um oficial jurisdicional.

28. Qual o procedimento para retirada das máquinas?

É necessária uma notificação prévia de pelo menos três dias úteis antes da desinstalação para venda ou descarte.

29. A instalação de CFTV é obrigatória?

Sim. Os fabricantes devem instalar cobertura CCTV em todas as áreas das máquinas de embalagem e preservar as filmagens por pelo menos 24 meses.

30. O desconto está disponível neste regime?

Não. O desconto do imposto especial de consumo central não está disponível.

31. O que acontece com os impostos pagos antecipadamente se uma fábrica fechar?

O fabricante deve renunciar ao registro. O ajuste ou reembolso de impostos será processado de acordo com as regras prescritas.

32. São permitidas exportações sem pagamento de direitos?

Não. As exportações sem pagamento de direitos não são permitidas ao abrigo do regime de taxas baseadas na capacidade.

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