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Os funcionários públicos reempregados não podem obter gratificação dupla, exceto nos casos de PSU ou de órgãos autónomos; a gorjeta total é limitada pelas regras do NPS.

Regra 4A explicada: como a gratificação será calculada para servidores públicos reempregados

Regra 4A explicada: como a gratificação será calculada para servidores públicos reempregados

Gratificação de aposentadoria do NPS: Ao longo dos anos, foram levantadas questões sobre se um funcionário público pode receber mais de uma gratificação, especialmente quando uma pessoa se aposenta do serviço militar, recebe gratificação e mais tarde ingressa em um cargo civil no Centro ou nos estados.

O Departamento de Pensões e Bem-Estar dos Pensionistas (Departamento de Pensões e Bem-Estar dos Pensionistas) emitiu um novo esclarecimento para eliminar a confusão em torno do direito à gratificação no âmbito do Sistema Nacional de Pensões (Sistema Nacional de Pensões), especialmente para o pessoal que serviu nas forças armadas e posteriormente ingressou no serviço público.

Para responder a estas preocupações, o DoPPW referiu-se à Regra 4A das Regras de Alteração da Função Pública Central (Pagamento de Gratificações ao abrigo do NPS), 2025, e estabeleceu condições claras.

O esclarecimento, emitido através de um Memorando do Escritório datado de 26 de dezembro de 2025, explica se a gratificação obtida para o serviço militar anterior tem impacto na elegibilidade para a gratificação após o reemprego no serviço público.

Quando NÃO será permitida gratificação separada

De acordo com o memorando, um funcionário público reempregado não terá direito a uma segunda gratificação se já tiver recebido algum dos seguintes itens pelo seu serviço anterior:

  • Gratificação de aposentadoria
  • Gratificação de aposentadoria
  • Gratificação de aposentadoria compulsória
  • Gratificação compassiva após demissão ou remoção

Nesses casos, a gratificação anterior será considerada definitiva e nenhuma nova gratificação será admissível para o serviço governamental subsequente.

Exceção para trabalhadores de PSU e órgãos autónomos

No entanto, as regras abrem uma exceção importante. Os funcionários que anteriormente trabalhavam num órgão autónomo ou numa empresa do sector público (PSU), e mais tarde ingressaram no serviço público com a devida autorização, continuarão elegíveis para a gratificação.

Nesses casos, a gratificação por serviço governamental pode ser paga além da gratificação já recebida do PSU ou órgão autônomo.

Limite do valor total da gorjeta

O DoPPW também esclareceu o tratamento dispensado aos funcionários que serviram aos governos estaduais e centrais. Se um funcionário aproveitar a gratificação separadamente para o serviço do governo estadual e para o serviço do governo central, o total da gratificação a pagar será limitado.

A gratificação combinada de ambos os serviços não pode exceder o valor que seria admissível se todo o serviço tivesse sido prestado sob um único governo.

O que isso significa para os funcionários

O esclarecimento traz a tão necessária certeza para o pessoal da defesa, funcionários públicos reempregados e funcionários com registos de serviço mistos. Garante a uniformidade, evita a duplicação de benefícios para além dos limites permitidos e alinha os pagamentos de gratificações ao abrigo do quadro NPS com as regras de pensões existentes.

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