Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 – 13h40 WIB
Bandung, VIVA – Polícia Regional Java Ocidental (Polícia Regional de West Java) descobriu uma rede suspeita de atividade de campainha (campainha) que estejam envolvidos na divulgação de calúnias e difamações contra empresas e produtos para a pele ou cuidados com a pele propriedade do empresário Heni Purnamasari.
O Chefe de Relações Públicas da Polícia Regional de Java Ocidental, Comissário Pol Hendra Rochmawan, disse que a divulgação do caso começou com um boletim de ocorrência recebido em 17 de dezembro de 2025.
“A base para lidar com este caso é o Boletim Policial Número LPB 684 datado de 17 de dezembro de 2025 na Polícia Regional de West Java SPKT em nome do repórter Heni Purnamasari”, disse Hendra em Bandung, sexta-feira.
Hendra explicou que dois dias após o recebimento do relatório, os investigadores atualizaram o status do caso para a fase de investigação com base na Carta de Ordem de Investigação Número SP 146 datada de 19 de dezembro de 2025.
Segundo ele, o modus operandi dos acusados era fazer upload de conteúdo contendo denúncias que não condiziam com os fatos por meio das contas das redes sociais TikTok e Instagram.
“O dono da conta postou sentenças acusatórias falsas contra o repórter. Além disso, a foto do repórter também foi manipulada para ter chifres, presas e parecer um animal”, disse Hendra.
O repórter tomou conhecimento deste incidente pela primeira vez em 30 de julho de 2025, após ser notificado por um de seus funcionários. O repórter então encontrou postagens semelhantes em outras contas de mídia social que haviam sido modificadas.
Ele disse que com base nos resultados do caso, os investigadores nomearam três pessoas conforme relatado, cada uma com as iniciais FM e MSR que moram em Garut Regency, e AF que mora em Bali.
“A decisão da parte denunciada foi tomada com base em provas suficientes”, disse Hendra.
A Polícia Regional de West Java também confiscou uma série de provas sob a forma de três telemóveis, dois computadores portáteis, incluindo um MacBook, um disco flash com capacidade de 64 gigabytes, bem como documentos da Agência Indonésia de Supervisão de Alimentos e Medicamentos (BPOM).
Os arguidos foram acusados do artigo 27.º, letra A, em conjugação com o artigo 45.º, n.º 4, da Lei n.º 1 de 2024, relativa à Segunda Alteração à Lei n.º 11 de 2008, relativa à Informação e Transações Eletrónicas, com pena máxima de dois anos de prisão e multa máxima de 400 milhões de IDR. (Formiga)
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26 de dezembro de 2025


















